Post do IBEI

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Tenho imóvel alugado para pessoa


física. Preciso recolher o IR mensalmente?

Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas



Do R7Texto:

Segundo o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, se os rendimentos mensais ultrapassarem o limite de isenção, obrigatoriamente deve ser recolhido mensalmente sob a forma de carnê-leão.

Se não recolher, estará sujeito à aplicação, por parte da Receita Federal, de uma multa de 50% sobre os valores.

terça-feira, 5 de abril de 2011

HorizonteA Lei de Uso e Ocupação do Solo também determina um limite para construção de vagas de garagens e tamanho das varandas

 Área Técnica Nova lei reduz em 10% a taxa de ocupação do solo em Belo HorizonteA Lei de Uso e Ocupação do Solo também determina um limite para construção de vagas de garagens e tamanho das varandas




Por: Marina Pastore

A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo tem causado polêmica entre construtoras e incorporadoras de Belo Horizonte (MG). O projeto da lei foi formulado durante a 3ª Conferência Municipal de Políticas Urbanas e é de autoria do Poder Executivo. Aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio e sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, em julho de 2010, a nova legislação prevê a redução de 10% no coeficiente de aproveitamento (a área a ser construída, em relação à metragem do terreno) em toda a cidade. Em algumas regiões, a redução será ainda maior, como nos bairros Buritis, na Região Oeste, e Castelo, na Pampulha.



Cori Coraci Castello Branco

Entretanto, Cori Coraci Castello Branco, coordenadora de novos negócios da construtora Masb, adverte que a redução da possibilidade de construir em cada terreno não é só de 10%, pois também houve uma mudança nos outros parâmetros urbanos e este índice pode subir de 20% a 30%.



Teodomiro Diniz Camargos, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e conselheiro fiscal do Sinduscon-MG, acredita que há um caos na cidade – em alguns bairros há um excesso de construções e faltam opções de transporte público – e, por isso, seriam necessárias mais alternativas para curto prazo. “Uma coisa é certa: há uma necessidade de se conter a expansão e melhorar a mobilidade na cidade. O problema de tudo isso é que essa é uma forma indireta de cortar o adensamento imobiliário – não muito imediata e não muito eficaz. Era preciso reduzi-lo em algumas regiões, mas em outras, talvez, não fosse necessário”.



Outras mudanças



Teodomiro Diniz Camargos

Outras mudanças propostas pela lei são:



- Limite para a construção de vagas de garagens (o número de vagas depende da área do apartamento).

- Padronização do tamanho das varandas.

- Empreendimentos com menos andares.

- Áreas de circulação verticais e horizontais, como escadas e halls, estão proibidas de serem descontadas do cálculo geral da área construída dos imóveis.



Outorga onerosa



Um dos pontos vistos como positivo por Camargos é a outorga onerosa. Isto é, as pessoas que quiserem construir além do limite permitido podem fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa. Os recursos vão para o Fundo Municipal de Habitação, que financia os programas habitacionais do município destinados à população de baixa renda.



Polêmica de Isidoro



Uma das novas medidas previstas pela lei está a expansão do bairro de Isidoro. O local, situado no vetor Norte de Belo Horizonte, abriga uma mata e os afluentes do Rio das Velhas e da Bacia do São Francisco. A Prefeitura de Belo Horizonte pretende transformar o lugar na 10ª regional da capital.



Iran Barbosa

A lei foi aprovada com apenas um voto contra – do vereador Iran Barbosa que chegou a criar o Movimento Salve BH para mobilizar as pessoas contra a causa. “Em resumo, a nova lei de uso e ocupação do solo promoverá a redução de 30% da área verde total do município. Serão mais de 6 milhões de m² devastados para a criação de diversos empreendimentos. Ao mesmo tempo, a cidade ainda ganhará a ‘Regional Isidoro’, que começará com 240 mil novos habitantes na capital. Ela terá as dimensões populacionais da cidade de Uberaba, mas de onde sairá o dinheiro para pagar os novos serviços como limpeza urbana, programa de saúde da família e guarda municipal?”, questiona Barbosa.



A arquiteta e superintendente de Relações Institucionais do Crea-MG, Marília Machado, não vê a urbanização de Isidoro desta maneira. “Trata-se de um projeto importante para o município. As áreas com vegetação serão mantidas e o planejamento urbano parece bom”, opina.



Impacto para os consumidores



Para Cori, haverá um aumento no valor dos imóveis. “Como a cidade não é muito grande e não tem muito para onde expandir, com a redução das áreas de construção, os preços dos empreendimentos tendem a subir”, esclarece. Ela também adverte que os produtos a serem entregues poderão ter qualidade inferior, por causa das restrições com relação ao tamanho das varandas e das garagens.



Marília compartilha da mesma opinião de Cori. Para ela, os terrenos deverão ficar mais caros e provavelmente as construtoras repassarão estes custos para o bolso dos consumidores. Os arquitetos, por sua vez, terão que encontrar soluções criativas para contornar as limitações impostas pela lei.



Entretanto, Camargos e Cori concordam que não haverá valorização dos imóveis aprovados antes da lei. “O mercado vai superando e deverá haver uma oferta maior. Com isso, não tem espaço para valorização. A tendência é o equilíbrio a curto e médio prazo”, afirma o conselheiro fiscal do Sinduscon-MG.



Impacto para as construtoras



Marília Machado

A coordenadora da Masb cita dois benefícios que a nova lei pode trazer para as construtoras:



- O governo está privilegiando a construção de hotéis e apart-hotéis por conta da Copa do Mundo de 2014 e isto pode representar uma boa oportunidade para as construtoras.



- Antes, para aprovar um estudo de impacto ambiental, era preciso aprovação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Agora, a avaliação é feita pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas, que agiliza o processo.



Camargos não prevê grandes consequências para as construtoras. “A maioria que tinha terreno já aprovou os projetos antes da lei e ainda tem um bom tempo para realizá-los”. Isto deve ocorrer porque os empreendimentos imobiliários que já possuem alvará poderão ser construídos de acordo com as leis anteriores.



Entrevistados

Teodomiro Diniz Camargos

- Engenheiro civil e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

- Foi presidente do Sinduscon-MG e atualmente integra o conselho fiscal do sindicato. Sob sua gestão, o Sinduscon foi um dos responsáveis pela implantação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), em Minas Gerais.

- Foi presidente do Seconci-MG e diretor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

- Participou nos últimos 18 anos de todas as discussões sobre plano diretor e lei de uso e ocupação do solo da cidade de Belo Horizonte.

- Presidente da construtora Diniz Camargos.

Contato: http://www.sinduscon-mg.org.br



Cori Coraci Castello Branco

- Coordenadora de novos negócios da Masb Desenvolvimento Imobiliário.

- Formada em arquitetura e urbanismo com especialização em empreendimentos imobiliários.

- Atua há três anos realizando análises de viabilidade econômica e mercadológica de empreendimentos imobiliários.

Contato: http://www.masb.com.br



Marília Machado

- Engenheira, arquiteta e urbanista formada em 1975 pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

- Especialista em gestão estratégica pela Faculdade de Economia da UFMG.

- Trabalha como conselheira do Conselho Municipal de Habitação representando o segmento dos profissionais liberais e superintendente de relações institucionais do Crea-MG.

- Assessorou a Prefeitura de Ouro Preto na primeira gestão do prefeito Ângelo Osvaldo, atuando como superintendente regional substituta do IPHAN em Minas Gerais entre os anos de 1997 a 1999.

- Trabalhou como diretora da Secretaria de Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU).

- Foi conselheira do Crea de Minas durante seis anos, tendo coordenado a Comissão de Acessibilidade e atuado por dois períodos como diretora de relações institucionais.

Contato: http://www.crea-mg.org.br/



Iran Barbosa

- É o vereador mais jovem da História de Belo Horizonte.

- Formado em administração pela PUC-Minas, sendo especialista em administração pública e ex-gestor de um dos maiores grupos imobiliários de BH.

- Antes de ser vereador, Iran foi nomeado pelo governador Aécio Neves como coordenador da maior obra pública de Minas Gerais, a construção da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (CAMG), tendo ocupado também o cargo secretário Administrativo da União Parlamentar do Mercosul (UPM).

- Atualmente, Iran é bacharelando em Direito pela Faculdade Milton Campos e estuda para obter o MBA em Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas.

Contato: http://euacredito.com/



Jornalista responsável: Silvia Elmor – MTB 4417/18/57 – Vogg Branded Content

Fonte cimento Itambé

Auxílio-aluguel é de R$ 6,6 mil, mas apenas em Brasília


Desde fevereiro, ministros podem requerer auxílio-moradia mensal equivalente a 12 salários mínimos.


Auxílio-aluguel é concedido pelas três esferas de governo.


São Paulo, SP – Em se tratando de despesas com aluguel, os ministros começaram o ano muito bem. De acordo com matéria publicada (03) no Jornal Folha de São Paulo, o aumento de 148% no valor do auxílio-moradia, válido a partir de fevereiro (2011), elevou para até R$ 6.680,78 o custeio de hospedagem na capital federal para esta classe de servidores públicos federais.


O novo teto para auxílio-aluguel corresponde a 12 salários mínimos, equivale a 35% da remuneração salarial dos ministros e é benefício adicional. Até dezembro (2010), quando o Congresso equiparou os rendimentos do primeiro escalão do governo ao salário mais alto do funcionalismo (R$ 26,7 mil), o custeio para aluguel era de R$ 2,6 mil, conforme a matéria da Folha.


O periódico comenta que, se o Executivo decidir estender o valor do auxílio-aluguel aos mais de quatro mil funcionários que têm direito a auxílio-moradia – os que exercem cargos de confiança e ganham a partir de R$ 6.843,76, além do imediato impacto nas contas públicas, a decisão “inflacionaria os aluguéis em Brasília, dos mais caros do país”.


Deputados também recebem - Além do auxílio-aluguel emergencial, concedido ao cidadão que perde a moradia por conta de catástrofe natural (R$ 300 em São Paulo; R$ 200 no Rio de Janeiro, por exemplo), há várias situações em que funcionários públicos dos três escalões de governo recebem o benefício.


No âmbito federal, a Câmara destina a cada parlamentar um apartamento funcional, que é entregue após a posse. Os deputados que não são contemplados com imóvel funcional recebem o auxílio-moradia, por ora (legislatura 2011/2015) igual a R$ 3,8 mil. Assim como no caso dos ministros, o benefício, quando solicitado, é complementar ao salário dos deputados. Valor idêntico é concedido aos senadores.

Em Minas Gerais, estado que na última legislatura (2007/2010) gastou R$ 8,4 milhões com auxílio-moradia, a Assembléia Legislativa decidiu por fim a uma prática que se alongou por anos. Institucionalizada como direito retroativo, a prática permitia aos parlamentares que deixassem de solicitar o benefício durante o mandato pedir o ressarcimento ao final, recebendo tudo de uma única vez. Por decisão da Mesa Diretora da Casa, desde o último dia 21 (março, 2011), a mamata acabou.


Para conceder o benefício, a justificativa das Assembléias estaduais, assim como da federal, é a necessidade de moradia dos deputados moradores em outras cidades. Contudo, proliferam no país casos de parlamentares que moram nas capitais – onde estão as sedes das Assembléias, e gozam do benefício (e da cara dos cidadãos).


R$ 200 é o valor do auxílio-aluguel para o Barnabé - Oposto ao significado popular para Marajá, aplicado ao funcionário público que ganha muito e faz pouco ou nada, Barnabé é o termo utilizado para menção ao servidor público que tem funções e salários modestos.


No Rio de Janeiro, por exemplo, através do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio), a municipalidade concede a chance de pleitear o auxílio-aluguel também ao funcionário público que não ocupa ou ocupou cargo superior.


Ativo ou inativo, o servidor público carioca pode candidatar-se ao benefício, no valor de R$ 200 reais mensais, desde que tenha idade igual ou superior a 65 anos. A este se somam outros requisitos, em condição cumulativa.


Além da idade, o salário ou a pensão previdenciária do servidor que pleiteia o benefício deve ser, no máximo, igual a três vezes o menor vencimento básico do funcionalismo municipal; ele não pode ser titular de financiamento imobiliário e deve residir no imóvel objeto do auxílio-aluguel solicitado (o que nem sempre ocorre, de fato, no caso dos deputados). Para quem preenche os requisitos, o período de inscrição junto à municipalidade carioca é entre outubro e dezembro.

financiamento imobiliário supera compras de imóveis à vista em quase todo estado

InfoMoneY


SÃO PAULO – O financiamento imobiliário superou as compras à vista de imóveis usados em três das quatro regiões do estado de São Paulo analisadas pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) em janeiro.


De acordo com levantamento divulgado nesta segunda-feira (4), na região que compreende o ABCD, Guarulhos e Osasco, 68,38% das vendas de imóveis usados registradas no primeiro mês do ano foram feitas por meio de financiamento, enquanto os pagamentos à vista chegaram a 30,97%.


No interior, os imóveis financiados representaram 55,59% do total vendido, enquanto os pagamentos à vista corresponderam a 40,69%.

Já na capital paulista, metade dos imóveis vendidos em janeiro também utilizaram o financiamento como forma de pagamento, enquanto 48,89% das vendas foram à vista.

Por outro lado, no litoral do estado, predominaram as compras à vista, que representaram 46,46% do total de imóveis usados comercializados nessa região. Outros 43,36% foram financiados.

Financiamento pela CEF predomina

A pesquisa do Creci-SP ainda aponta que os financiamentos feitos pela CEF (Caixa Econômica Federal) prevalecem. Neste caso, em janeiro, a região do ABCD, Guarulhos e Osasco se destacou novamente, pois no conjunto destas cidades as transações feitas pelo banco representaram 59,35% das vendas.
No interior, 48,71% das vendas foram financiadas pelo banco e, na capital paulista, 35,56% financiaram o imóvel usado por meio da Caixa.

Já no litoral, os financiamentos feitos pela Caixa chegaram a 36,28% do total das comercializações.

Outras formas de pagamento

Ainda segundo o Creci-SP, os paulistas também negociaram a compra do imóvel usado diretamente com o proprietário. Na capital, 0,56% das vendas foram feitas dessa forma.

No interior, 3,44% das vendas foram feitas diretamente com o proprietário. No litoral e na região do ABCD, Guarulhos e Osasco, a participação atingiu 10,18% e 0,65%, respectivamente.

Já as compras por meio de consórcio tiveram registro na capital e no interior, representando 0,56% e 0,29%, respectivamente, do total de negócios realizados. Nas demais regiões não foram registradas essa forma de pagamento.
Vendas

No primeiro mês do ano, as vendas de imóveis usados no estado de São Paulo recuaram.

Em janeiro, nas 1.652 imobiliárias que constam na pesquisa, foram comercializadas 931 unidades, o que fez o índice de vendas cair 19,39%.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Ciladas na compra de imóveis


No momento de realizar o sonho da casa própria, seja pronta ou na planta, é necessário ter precaução. Para isso a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou dicas essenciais, com o intuito de impedir que o comprador caia em ciladas.


De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP, de janeiro a novembro de 2010 foram vendidas 31 mil unidades residenciais na Capital paulista. Para 2011, a projeção de crescimento deve chegar a 5%.


Antes de fechar a compra da casa própria é necessário analisar todos os detalhes, que vão desde a escolha do local até o momento da assinatura do contrato.


O mutuário deve se certificar se a zona escolhida está valorizada, se é abastecida com linhas de transporte, se há trânsito, qual é a metragem do espaço e, no caso da compra de apartamento, o valor do condomínio e a posição em que entra a ventilação, que pode ser motivo de desvalorização, além de conhecer a infraestrutura oferecida no bairro, como pontos de comércio, hospitais, escola e supermercado.


Outro fator essencial é qualidade da obra e o prazo de entrega. Para isso, é importante pedir ao corretor que apresente pelo menos três empreendimentos concluídos no prazo de no mínimo um ano pela construtora. O comprador deve conversar com outros moradores para saber se estão satisfeitos.


A idoneidade da construtora é outra etapa imprescindível: o pedido do CNPJ e a consulta ao Procon são fundamentais. Também é de suma importância pesquisar sobre a incorporação do imóvel; se o engenheiro e o arquiteto estão devidamente registrados no CREA; INSS; ações cíveis, trabalhistas e criminais; débitos junto ao município; a situação do corretor junto ao CRECI e o memorial descritivo registrado.

O memorial deve conter a marca de todos os materiais e equipamentos utilizados na obra, como elevadores, pisos, azulejos, pias, entre outros, valendo a pena pedir auxílio de um especialista para saber da qualidade dos produtos.

Também antes de fechar o contrato, é necessário atentar para a condição financeira da família em pagar as parcelas, já que os financiamento costumam ser longos.


Se o financiamento for feito diretamente com a construtora, o adquirente deve pedir uma projeção da


primeira até a última parcela; ou uma simulação, se o financiamento for tirado em banco. O ideal é que a prestação não comprometa mais de 30% da renda familiar.


Para aqueles que têm dinheiro guardado, o melhor momento para quitar o financiamento ou fazer abatimentos é quando ocorre a conclusão da obra. Mas o financiamento deve ser o mínimo, pois quanto maior o tempo e o valor, mais juros incidirão.


Antes de fechar o contrato também é fundamental formalizar a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento e reajustes.



Na hora de assinar o termo de compra da casa, não devem faltar a data da entrega da obra; a definição de multa pelo descumprimento; demonstração se há aprovação do financiamento com o banco e quais suas condições; discriminação da forma de pagamento e suas correções; e a metragem do imóvel.



A Associação sugere ainda o registro do contrato mesmo com o imóvel na planta e que o comprador não aceite pagar nenhum valor separado do contrato, devendo ser guardados folders, anúncios, fotos da maquete, do espaço interno da casa, pois poderão servir de provas em uma eventual ação judicial. (Com informações da AMSPA)


FONTE:  Extraído de: Espaço Vital - 22 de Março de 2011

Câmara analisa PL que prevê multa para construtora que atrasar entrega de imóvel



Por: Gladys Ferraz Magalhães

04/04/11 - 09h36

InfoMoney


SÃO PAULO - Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 178 /11, que prevê multa para a construtora que atrasar a entrega do imóvel.



De autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), a medida anula as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega do imóvel, sendo a construtora obrigada a pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador.



O valor será atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, até a data efetiva da entrega do imóvel. Além disso, a construtora ou empreendedora poderá ter de arcar com multa administrativa mensal de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais.

Imprevistos?

Segundo Corrêa Filho, os responsáveis por empreendimentos imobiliários, em caso de atraso, têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel. As empreendedoras, diz o deputado – conforme publicado pela Agência Câmara – alegam que o prazo é estabelecido por conta de imprevistos que podem comprometer o andamento das obras, como é o caso das chuvas.

O deputado, por outro lado, argumenta que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer a pontualidade no pagamento, mas não conta com este tipo de benefício.

Prédio bem conservado

Júnia Leticia - Estado de Minas

A má administração do condomínio pode contribuir para a desvalorização do imóvel, prejudicando donos e inquilinos



Fotos: Eduardo de Almeida/RA Studio



Edifícios bem gerenciados garantem tranquilidade a todos

Quem não sonha poder morar em um local agradável, no qual possa se sentir realmente em casa, mesmo sendo um imóvel alugado? Entretanto, engana-se quem acha que a única preocupação, ao escolhê-lo, deve ser com a localização e o valor, seja do aluguel, do condomínio ou do imóvel em caso de compra. A má administração, tanto de imobiliárias quanto do edifício em si, pode trazer enormes transtornos e até prejuízos aos moradores.

O presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, chama a atenção para um fato que pode ser desconhecido por boa parte da população: "A má administração é uma das principais causas para a desvalorização de um imóvel", revela.

Para quem acha que tal afirmação é um exagero, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Paulo Viana Cunha, diz que um condomínio mal administrado sofre grande desvalorização. "Seja pelas perdas diretas no caixa, como desperdício de recursos, seja pelos efeitos visíveis da má gestão, como insegurança, sujeira, quebra e paralisação de equipamentos."

A realização de compras e contratações com preços acima dos praticados no mercado, gastos não autorizados e que superam a previsão orçamentária e a dilapidação do fundo de reserva são alguns dos exemplos de má administração, conforme Paulo Viana, que acrescenta ainda: omissão na manutenção e conservação, causando acúmulo de sujeira, parada de equipamentos, agravamento de problemas estruturais, entre outros.

Para especialista Paulo Cunha, omissão na manutenção gera problemas estruturais

Diretora da Céu-Lar Netimóveis, Adriana Magalhães conta que a manutenção benfeita e a conservação dos espaços e bens comuns de um edifício são alguns dos aspectos mais visíveis durante a visita para escolha de um imóvel. "Quando um pretendente for comprar ou alugar um imóvel e depara-se com fachadas com cerâmicas soltando, portões, interfones ou elevadores sem funcionar, porteiros malvestidos e escadarias com piso quebrado, já entra no apartamento (se entrar!) com o olhar contaminado", fala, citando apenas alguns exemplos.

Nesse caso, a imagem vale muito. Quem não se assusta com paredes dos corredores manchadas ou descascadas, quadros de avisos que exibem problemas com o condômino, mau uso das vagas de garagem e espaços comuns, sem contar questões de segurança? "Mesmo se o apartamento internamente estiver bem conservado, o aspecto do prédio já interferiu na decisão", avalia Adriana Magalhães.



Fonte: Estado  de Minas

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Guia mostra, passo a passo, as tarefas que candidato a inquilino precisa fazer para alugar o imóvel ideal

29/03/2011

Alugar um imóvel exige que o futuro inquilino se dedique por diversos dias (às vezes, meses) a pesquisar todas as opções disponíveis até encontrar a mais adequada. Como os contratos de locação costumam durar por, pelo menos, um ano, errar na escolha do imóvel é um grande inconveniente. Para evitar surpresas e despesas de última hora, o ideal é fazer um planejamento minucioso na busca pelo melhor negócio:


1- Delimite as áreas de preferência em dois ou três bairros, de modo a facilitar a pesquisa. Para isso, é fundamental verificar as opções de acesso, transporte e serviços essenciais como supermercados, padarias, farmácias, academias e escolas próximas aos locais desejados.



2- Defina uma faixa de preço de aluguel, incluindo os encargos como IPTU e condomínio. O ideal é que esses valores não comprometam mais do que 30% da renda líquida mensal do interessado.



3- Vistorie o imóvel. Antes da assinatura do contrato, a imobiliária deve providenciar uma vistoria no imóvel, de preferência junto com o proprietário. Dessa forma, é possível determinar a responsabilidade de cada um no reparo de eventuais danos.



4- Escolha a garantia mais adequada para o seu perfil. O inquilino deve estudar com a imobiliária qual garantia se enquadra melhor. As opções mais utilizadas são: fiador, seguro-fiança, seguro-fiança premiada e a caução.

5- Reúna a documentação necessária para efetivar o contrato de locação. Caso seja trabalhador assalariado, serão necessários os três últimos holerites, carteira profissional com registro salarial e atualizações, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior. No caso de profissionais liberais, é preciso apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda e declaração de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço
 
Fonte: http://desenv.imovelweb.com.br/

quinta-feira, 31 de março de 2011

Um incorporador está interessado em construir no teu imóvel?

INCORPORADORA.


Um incorporador está interessado em construir no teu imóvel?


Surgiram dúvidas sobre como formalizar a negociação?

Vou rascunhar aqui algumas informações que podem responder, ao menos em parte, estas questões.

Antes de mais nada, a documentação do imóvel e das partes envolvidas devem ser conferida à exaustão, assim, como se deve analisar as características do solo e as questões sócio ambientais e urbanas, mas digamos que todos estas barreiras sejam ultrapassadas e as partes tenham se acertado acerca do valor da negociação, vou sugerir algumas transações possíveis.

1)PAGAMENTO POR PERMUTA.


A opção mais usual para esta situação é o terreneiro permutar o valor do terreno por unidades edificadas, para tanto as partes farão um pré-contrato de compromisso de compra e venda (uma espécie de ‘contrato de gaveta‘), em seguida quando a incorporação estiver apta a ser registrada a incorporadora emite um Nota Promissória pro soluto e subscreve um contrato de compromisso de compra e venda.


Paralelamente à escritura de compra e venda é firmada uma confissão de dívida com pagamento em moeda corrente do valor ou através de dação de pagamento – caracterizando a permuta, neste último caso.


Outra opção é a da permuta com torna, na qual o incorporador disponibilizará algumas unidades mais “x” reais de pagamento pelo terreno – tudo ajustado na confissão, com o que o registro do imóvel fica limpo para o incorporador seguir seu rumo.


Nesta opção o terreneiro pode ficar liberado, pois se protege frente a terceiros por defeitos da obra ou danos que a edificação possa causar aos compradores das unidades.

No entanto, se o terreneiro pretender que o pagamento do terreno se dê através da entrega de ‘y%’ do faturamento, aparentemente o o terreneiro ganhará mais, no entanto estará inserido no risco do negócio e, deve, pois responder por ele.


2) PAGAMENTO MEDIANTE A CRIAÇÃO DE UMA SPE.

A incorporadora e o terreneiro se unem e criam uma sociedade de propósito específico, comumente chamada de SPE.

A SPE terá um CNPJ próprio, portanto obrigações e direitos bem identificáveis.

O terreneiro e o incorporador, cada qual receberá sua parte, conforme ajuste acerca da distribuição dos lucros.

A vantagem da SPE é que esta negociação é bem vista pelos bancos, portanto com ela o incorporador conseguirá melhor seu acesso a linhas de crédito para realizar a obra.

3) POR MANDATO.

Esta forma também é conhecida como sociedade em conta de participação. Embora se utiliza o termo sociedade, na verdade não há uma sociedade personificada, pois ela somente terá validade com relação aos sócios.

4) CONSÓRCIO.


Com a criação de um consórcio a empresa e o terreneiro têm suas obrigações bem distintas e agem com transparência, pois o consumidor sabe qual empresa é a líder .

O fisco também se beneficia desta transparência, pois cada parte terá uma situação tributária bem distinta uma da outra.

5) CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA MCMV.

No programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), há procedimento distintos:



- para imóveis comercializados na faixa salarial de 0- 3 salário mínimos: quem compra o terreno é a caixa Econômica Federal, a qual paga o valor da avaliação diretamente ao terreneiro e ao incorporador o valor da edificação;



- para imóveis destinados a consumidores com faixa salarial de 3-10 salários mínimos: o procedimento é norma, porém com um ente financiador, o qual paga o terreno diretamente ao proprietário e o edificação ao incorporador.



A vantagem de pagar direto ao terreneiro é vantajoso ao incorporador, o qual se assim não fosse teria um aumento da PIS/COFINS.



Nesta hipótese de negociação pode acontecer da CEF avaliar o terreno num valor inferior ao pretendido pelo terreneiro, como resolver este impasse?



Bom eu repasso a sugestão do Professor Marcelo M. de Almeida, o qual sugere formular um contrato em paralelo entre o incorporador e proprietário, através do qual o terreneiro receberá do incorporador o pagamento de até X reais por metro quadrado, no caso da CEF avaliar o imóvel por preço inferior ao pretendido.



As sugestões estão ai, basta agora identificar o perfil do terreneiro e do incorporador para saber, qual opção seguir.




Silvia Letícia Tenfen Goedert


Fonte:http://www.tributobrasileiro.com.br/

Condomínios terão o dobro de apartamentos


Os condomínios entregues na cidade de São Paulo deverão ter, em dez anos, quase o dobro do número de apartamentos em relação aos empreendimentos hoje existentes. A projeção é da administradora Lello, feita com base na tendência dos novos lançamentos.

Hoje os condomínios da capital paulista possuem, em média, um bloco, 54 apartamentos, seis funcionários e arrecadação mensal de R$ 28 mil. Em 2021, segundo a projeção, os empreendimentos terão média de 90 apartamentos, dois blocos, oito funcionários e arrecadação média de R$ 35 mil. Proporcionalmente, o valor médio do condomínio será menor em razão do número maior de apartamentos que cada condomínio terá.



Para Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios, essa mudança no perfil dos empreendimentos deverá ocorrer em razão da explosão entre 2005-2008 da construção de condomínios-clube, com média de 150 apartamentos cada. Essa modalidade de construção, focada nas classes A/B, oferece opções de lazer, esporte, convivência e conveniência, como lojas, pet care, garage band, academias e espaço gourmet.


Segundo ela, o expressivo aumento do número de lançamentos residenciais voltados para a classe C, com média de 120 apartamentos e itens de lazer básicos como piscina, churrasqueira, quadra e forno de pizza nas áreas comuns, também contribuirão pra mudança do perfil dos condomínios

“Com esta nova tendência, teremos uma alteração profunda e significativa no padrão dos novos condomínios, com um número maior de pessoas convivendo no mesmo espaço e quotas de condomínio proporcionalmente menores”, diz Angélica

Retomada do Minha Casa para baixa renda não tem prazo



Brasília, DF - Mesmo procurando construtoras de pequeno porte – segmento que em 2010 liderou os lançamentos de imóveis para as faixas de até três salários mínimos, com mais de 80% da oferta, será impossível a quem se enquadra nesse perfil econômico encontrar um imóvel para comprar, financiado no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.


Para tais perfis de renda, a Caixa Econômica Federal não está recebendo pedidos de financiamento. De acordo com nota do banco estatal, a interrupção dos créditos para quem ganha até R$ 1.395 se deve ao fato de o programa estar “em fase de adequação de orçamentos e procedimentos operacionais”.

Por “fase de adequação” deve ser entendido que a segunda etapa do programa habitacional federal ainda deve ser regulamentada, o que se dará através de Medida Provisória a ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, para aprovação.

O prazo para a retomada não está definido, mas deve alongar-se por mais alguns meses. Ainda que o trâmite da MP seja concluído no início do segundo trimestre, deve ser computado o prazo necessário para as construtoras darem entrada em seus projetos e receberem o aval da Caixa para os financiamentos à produção, e só então realizarem os seus lançamentos.

Para as construtoras, a importância da MP que regulamenta a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida é a pretendida elevação do teto para financiamento à produção de imóveis destinados às faixas de renda de até três salários. Atualmente, os valores oscilam entre R$ 42 mil a R$ 52 mil por unidade, sendo que as construtoras têm expectativa de reajuste em torno dos 15%.
Enquanto isso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que origina recursos para financiamentos de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, vai ganhando um fôlego.

Fonte : R7

Com IGP-M em quase 11%, saiba calcular o reajuste do seu aluguel



Por: Jéssica Consulim Roccella

30/03/11 - 13h08

InfoMoney





SÃO PAULO - O índice que baliza o reajuste do valor do aluguel residencial registrou, nos últimos 12 meses terminados em março, aumento acumulado de 10,95%. Logo, o fator multiplicador para contratos que vencem em abril e tem pagamento em maio é de 1,1095.



Levando em conta somente o mês de março, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registrou alta de 0,62%, de acordo com dados da FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgados nesta quarta-feira (30).



Cálculo

Com o reajuste atrelado ao IGP-M, um imóvel alugado por R$ 1 mil até março passa a custar R$ 1.109,50 a partir de de abril e pelos próximos 11 meses. Se o aluguel era, por exemplo, de R$ 1.200, passará a valer R$ 1.331,40.



De acordo com o Secovi-SP (sindicato da Habitação), uma forma simples de realizar o cálculo é a utilização do fator de reajuste que, multiplicado pelo valor de locação vigente, indicará o valor do novo aluguel.



Para contratos com aniversário em março e pagamento em abril, considera-se 1,1130 como fator, como pode ser observado na tabela abaixo:



Reajuste de contratos

Aniversário Pagamento Fator

Dezembro Janeiro 1,1027

Janeiro Fevereiro 1,1132

Fevereiro Março 1,1150

Março Abril 1,1130

Abril Maio 1,1095

Fonte: Secovi-SP

quarta-feira, 30 de março de 2011

Parcelas decrescentes são usadas em 90% dos financiamentos

Na hora de comprar um imóvel, não basta pesquisar o preço do metro quadrado e a valorização da região.




Para quem pretende financiar o bem, é igualmente importante analisar as formas de amortização da dívida e como será definida a cobrança de juros -se a taxa será pré ou pós-fixada.



Economia favorece taxas pós-fixadas em financiamento de imóvel

Existem duas tabelas de amortização: a Price (Sistema Francês de Amortização) e a SAC (Sistema de Amortização Constante). De acordo com bancos consultados pela Folha, mais de 90% dos financiamentos no país são feitos usando a tabela SAC e a taxa de juros pós-fixada.



"Na SAC, pagam-se parcelas altas no início, mas o valor cai conforme a dívida é amortizada", explica Lúcio Delfino, diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).



No caso da tabela Price, a parcela inicial é menor, mas ela aumenta no decorrer do financiamento. "A amortização do saldo devedor é pequena [pagam-se mais juros] e, por isso, as parcelas tendem a aumentar", explica.



Carlos Cecconello/Folhapress



A psicóloga Fireley Ferreira Lopes consultou amigos para decidir a tabela de amortização

Para Juliano Bello, especialista em negócios imobiliários da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado), cada opção deve ser analisada de forma isolada.



"Nem sempre a Price é ruim. Ela pode cair como uma luva no caso de um mutuário que tenha renda baixa para pagar prestações altas no início, mas sabe que vai receber um salário maior."



Entretanto, os critérios para liberar financiamento pela tabela Price são mais rigorosos. Enquanto na SAC as parcelas podem comprometer até 30% da renda líquida, na Price o limite é de 15%.



JUROS



A escolha da taxa de juros também deve ser ponderada. A pós-fixada varia conforme a TR (Taxa Referencial); a pré-fixada não pode ser alterada. Mas, para evitar riscos no caso de aumento brusco da TR, os bancos cobram juros maiores na pré-fixada.



A psicóloga Fireley Ferreira Lopes, 35, ficou confusa ao fazer as simulações de financiamentos imobiliários há três anos. Antes de decidir pela tabela SAC e pela taxa pós-fixada, consultou amigos e administradores.



"Os bancos me mostraram várias simulações enormes, mas não entendi o porquê dos números", relembra.


fonte Folha .com

Seguro contra danos físicos ao imóvel é obrigatório em financiamentos




Por: Gladys Ferraz Magalhães
InfoMoney


SÃO PAULO – O seguro contra danos físicos ao imóvel é obrigatório para quem compra a casa própria por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Além dele, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), também é obrigatória a cobertura para morte e invalidez permanente.



No geral, diz a entidade, os seguros habitacionais costumam representar em torno de 3% do valor total da prestação. O seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel), por exemplo, cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamentos, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos.



A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos. Entretanto, o mutuário precisa estar ciente de que a apólice não prevê cobertura nos casos de desgaste, má conservação, falta de manutenção, problemas na casa antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou de execução da obra.



Nesta última hipótese, diz a Amspa, o agente financeiro é o responsável, desde que a construção tenha sido por ele financiada. Caso contrário, a responsabilidade é de quem construiu e o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do aparecimento do vício ou defeito.



Atenção

Já o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita o financiamento do imóvel, se houver morte ou incapacidade do mutuário de trabalhar. Para financiamentos com mais de um responsável pelo pagamento, a indenização é proporcional



A cobertura por acidentes ou doença será aceita apenas após a assinatura do contrato, sendo que algumas apólices preveem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesão ou doenças preexistentes.



“É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos. Pois, no momento de ocorrências prejudiciais à sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos (…) Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, explica o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

Crédito imobiliário se mantém aquecido e cresce 55,3% em um ano

Infomoney
SÃO PAULO – Dados divulgados nesta terça-feira (29) pelo Banco Central mostram que o crédito relacionado a imóveis continua aquecido no Brasil. Em 12 meses terminados em fevereiro, o saldo da modalidade cresceu 55,3%, para R$ 146,4 bilhões.



Entre janeiro e fevereiro deste ano, por sua vez, o crescimento foi de 2,7%, conforme mostrou a Nota de Política Monetária e Operações de Crédito.



Recursos direcionados, que se referem aos compulsórios ou do governo, atingiram R$ 138,1 bilhões em fevereiro, com alta de 54% em 12 meses terminados em fevereiro e de 2,5% frente a janeiro deste ano.

Os recursos livres para o crédito imobiliário somaram R$ 8,2 bilhões em fevereiro, alta de 81,3% frente ao mesmo período do ano passado e de 6,9% na comparação com janeiro, o que mostra um ritmo maior de crescimento desta modalidade, apesar da quantidade de crédito concedida por ela ser menor.



Instituições financeiras

O sistema financeiro público foi responsável por emprestar R$ 110,7 bilhões ao crédito habitacional – direcionada a pessoas físicas e cooperativas habitacionais - em fevereiro, uma alta de 52,6% em 12 meses e de 2,8% frente a janeiro.

Já o sistema financeiro privado nacional respondeu por R$ 21,4 bilhões, alta de 55,2% em 12 meses e de 3,8% em um mês.


No caso das instituições financeiras estrangeiras, o crédito habitacional subiu 0,6% entre janeiro e fevereiro e 33,9% em 12 meses, para R$ 14,2 bilhões no segundo mês deste ano.

Locação residencial em cinco etapas




Alugar um imóvel exige que o futuro inquilino se dedique por diversos dias (às vezes, meses) a pesquisar todas as opções disponíveis até encontrar a mais adequada. Como os contratos de locação costumam durar por, pelo menos, um ano, errar na escolha do imóvel é um grande inconveniente. Para evitar surpresas e despesas de última hora, o ideal é fazer um planejamento minucioso na busca pelo melhor negócio:







1- Delimite as áreas de preferência em dois ou três bairros, de modo a facilitar a pesquisa. Para isso, é fundamental verificar as opções de acesso, transporte e serviços essenciais como supermercados, padarias, farmácias, academias e escolas próximas aos locais desejados.



2- Defina uma faixa de preço de aluguel, incluindo os encargos como IPTU e condomínio. O ideal é que esses valores não comprometam mais do que 30% da renda líquida mensal do interessado.







3- Vistorie o imóvel. Antes da assinatura do contrato, a imobiliária deve providenciar uma vistoria no imóvel, de preferência junto com o proprietário. Dessa forma, é possível determinar a responsabilidade de cada um no reparo de eventuais danos.







4- Escolha a garantia mais adequada para o seu perfil. O inquilino deve estudar com a imobiliária qual garantia se enquadra melhor. As opções mais utilizadas são: fiador, seguro-fiança, seguro-fiança premiada e a caução.



5- Reúna a documentação necessária para efetivar o contrato de locação. Caso seja trabalhador assalariado, serão necessários os três últimos holerites, carteira profissional com registro salarial e atualizações, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior. No caso de profissionais liberais, é preciso apresentar cópia da última declaração do Imposto de Renda e declaração de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço.

FONTE : R7

Inflação preocupa empresários da construção civil



Mais otimistas com o desempenho e as perspectivas das construtoras para este ano, porém mais preocupados a inflação. Assim se posicionaram os 215 empresários da construção de diversas regiões do país, entrevistados pela 46ª Sondagem Nacional da Indústria da Construção, realizada em fevereiro pelo Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas).


Fonte;R7


"A enquete, a primeira sob o governo da presidente Dilma Rousseff, foi feita antes do corte do Orçamento da União e dos acontecimentos mundiais posteriores, como o terremoto no Japão e o ataque da coalizão dos EUA e de países europeus à Líbia", informa o presidente do Sinduscon-SP, Sergio Watanabe. "Na próxima sondagem trimestral, em maio, já teremos uma medida dos impactos desses acontecimentos na percepção dos empresários da construção", diz ele.

Na avaliação do diretor de Economia do sindicato, Eduardo Zaidan, "evidentemente o otimismo do empresário da construção tornou-se mais comedido nestes últimos 30 dias. Entretanto, dificilmente passaremos para uma percepção pessimista, uma vez que em 2011 boa parte do crescimento da construção está assegurado, por ter sido contratado em 2010".

Na enquete, o indicador de desempenho das empresas subiu 5,1% no trimestre, elevando-se a 58,8 pontos. As perspectivas de desempenho aumentaram 3,4%, para 61,8 pontos. E a confiança na política econômica aumentou 2%, indo para 52,3 pontos.



Já a expectativa de uma inflação reduzida diminuiu 21,3%, baixando a 37,3 pontos. As dificuldades financeiras se elevaram em 3,3%, atingindo 54 pontos. E as perspectivas de evolução dos custos melhoraram 5,1%, mas ainda se situam como desfavoráveis (41,8 pontos). A expectativa em relação ao crescimento econômico baixou 2,1%, embora ainda seja bastante otimista: 58,4 pontos.
Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve ligeiro aumento (2,9%) no otimismo em relação ao desempenho das empresas. Entretanto, como as expectativas estavam bastante elevadas há um ano, nos demais indicadores registrou-se um arrefecimento na comparação anual, sobretudo em relação à inflação reduzida, que caiu 28,8%.

Na sondagem, os empresários atribuem a cada quesito uma pontuação que vai de 0 a 100, na qual valores acima de 50 denotam desempenho ou perspectiva favorável. A exceção é no quesito das dificuldades financeiras, no qual valores acima de 50 apontam perspectiva ou desempenho não favorável.

Índice que reajusta aluguel já acumula variação de 10,95% em 12 meses


Por: Gladys Ferraz Magalhães

30/03/11 - 08h33

InfoMoney


SÃO PAULO - A FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgou, nesta quinta-feira (30), a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) referente ao mês de março (medido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês atual). O índice, que é o principal balizador para o reajuste de aluguéis, já acumula variação de 10,95% em 12 meses.

No terceiro mês do ano, a inflação é de 0,62%, menor que a apurada em fevereiro, quando o índice variou 1%. No acumulado do ano, a inflação medida pelo IGP-M soma 2,43%.

Em março, o IPA (Índice de Preços por Atacado) registrou desaceleração, passando de 1,20% para 0,65%. O INCC (Índice Nacional da Construção Civil), por outro lado, apresentou inflação mais intensa, de 0,44%, contra 0,39% da última medição.

A categoria de mão-de-obra ficou em 0,27% na apuração atual, enquanto o índice que capta o custo de materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,60%.

Altas e baixas

No que diz respeito ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que também integra o IGP-M, este apresentou inflação menor no período estudado, ficando em 0,62%, contra 0,67% um mês antes.

A principal contribuição para o resultado do índice veio do grupo Educação, Leitura e Recreação (1,63% para 0,18%), com impacto dos itens cursos formais (1,93% para 0,00%) e passagem aérea (1,36% para -9,28%).

Os grupos Despesas Diversas (1,57% para 0,49%), Transportes (1,82% para 1,15%) e Habitação (0,51% para 0,47%) também desaceleraram, contribuindo para o resultado do índice.

Por outro lado, Alimentação (0,24% para 0,69%), Vestuário (-0,55% para 0,78%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,33% para 0,62%) registraram movimento contrário no terceiro mês do ano.

IGP-M

O cálculo do IGP-M é composto pelo IPA, IPC e INCC. Os indicadores medem itens como bens de consumo (alimentos) e bens de produção (matérias-primas, materiais de construção), além dos preços de aluguéis, condomínios, transportes, dentre outros.

O IGP-M mede os níveis de inflação para toda a população, envolvendo todos os níveis de renda. Esse índice é utilizado para reajustes de contratos de aluguel, tarifas públicas e planos de saúde (no caso dos contratos mais antigos

terça-feira, 29 de março de 2011

Movimento de rua é fator de valorização


A tranquilidade ou a agitação faz toda a diferença na hora de alugar ou comprar; tudo depende se o imóvel é comercial ou residencial
Jennifer Gonzales, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Quanto mais sossegada a rua, mais caro é o imóvel. Quanto mais movimentado o endereço, mais cara é a propriedade. Conversa de louco? Não, tudo depende do ponto de vista, ou melhor, do mercado do qual estamos falando. Se for apartamento ou casa residencial, quanto mais tranquilo o endereço em que está localizado, mais alto é o valor do metro quadrado.


Nilton Fukuda/AEOscar Freire é a mais disputada entre os endereços comerciais sofisticadosSe o imóvel for uma loja, no entanto, o preço da locação estará diretamente ligado ao movimento da rua ou avenida em que se encontra. Quanto mais pedestres transitam por ela, quanto mais burburinho atrai, maior o seu valor. Prova disso é a popular 25 de Março, uma das ruas mais movimentadas de São Paulo – ela chega a atrair 1 milhão de pessoas por dia na época do Natal.



Segundo a corretora Valentina Caran, dona de imobiliária de mesmo nome, no "pedaço chique" do endereço (próximo ao Shopping 25 de Março) o valor do aluguel é de R$ 300 por metro quadrado. "A 25 de Março é popular, mas caríssima", afirma Valentina. "Grandes marcas querem se instalar lá, mas não conseguem devido à alta procura na área", revela.



O preço se equipara ao valor de locação do melhor trecho da Rua Oscar Freire (entre a Bela Cintra e a Haddock Lobo – a terceira mais valorizada). "Esse endereço, um dos mais sofisticados de São Paulo, está completamente saturado."



Ranking



Se incluirmos o shopping mais caro da cidade, o Iguatemi, os valores de locação tornam-se dignos do mercado internacional. Literalmente. Em 2010, o preço de locação desse endereço – R$ 643 o metro quadrado em junho – tornou-se o 11º no ranking dos alugueis comerciais mais caros do mundo. Os três primeiros da lista são a Quinta Avenida, em Nova York, a Causeway Bay, em Hong Kong, e o distrito de Ginza, em Tóquio. Os dados são da Cushman & Wakefield, consultoria do mercado imobiliário sediado em Nova York.



"Todas as lojas de luxo querem estar no Shopping Iguatemi. E o valor de locação de uma loja de shopping é composto por aluguel mínimo, mais um porcentual sobre as vendas da loja, combinado entre o dono do shopping e o da loja", diz a gerente de pesquisas da Cushman & Wakefield para a América do Sul, Mariana Hannania.



Segundo a corretora Valentina Caran, "em comparação com alugueis de lojas, os de escritórios são mais baratos". Os números da Cushman & Wakefield seguem esse raciocínio. Salas comerciais e escritórios na Avenida Brigadeiro Faria Lima custavam, em média, R$ 134 o metro quadrado por mês no quatro trimestre de 2010, quando a consultoria fez sua última pesquisa. "O trecho mais caro fica entre as avenidas Juscelino Kubitschek e a Cidade Jardim, onde estão localizados os edifícios mais modernos, construídos a partir de 2002", informa Mariana, gerente da Cushman. "São prédios inteligentes, com sistemas de segurança, eletricidade e ar condicionado integrados."



O segundo endereço mais caro é a Paulista (ao longo de toda a avenida), que vale R$ 104,3 o metro quadrado ao mês, seguido pela Avenida Juscelino Kubitschek (da Avenida Brigadeiro Faria Lima até a Marginal Pinheiros), por R$ 102,3.



Residenciais



Se ruas e avenidas agitadas puxam os valores para cima, o oposto acontece com imóveis residenciais. De acordo com a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), as quatro ruas com o metro quadrado mais caro da cidade (entre R$ 15 mil e R$ 20 mil) para apartamentos são: Frederic Chopin, Franz Schubert, Seridó e Tucumã (as três primeiras ficam no Jardim América e a quarta no Jardim Europa). "Esses endereços são exclusivamente residenciais, tem pouquíssimo trânsito e não servem como corredor de passagem para outras vias centrais", diz o presidente da Embraesp, Luiz Paulo Pompéia.



O mesmo princípio vale para imóveis horizontais. Neste grupo, os três endereços mais valorizados da cidade são as ruas Guaiaquil, Porto Rico e Iucatã. Todas elas ficam no Jardim América e os preços dos terrenos vão de R$ 4 mil a R$ 5 mil o metro quadrado.



"Esses valores não incluem o preço do metro quadrado dos imóveis", explica Pompéia. "O valor do metro quadrado útil varia muito porque depende do estado de conservação do imóvel, idade, quem projetou a casa (um arquiteto famoso sempre conta pontos) e se possui requintes particulares, como piscina com aquecimento, automação e várias suítes."

Mutuários ainda sofrem com saldo residual elevado




Quem financiou um imóvel há 20 ou 30 anos, quando havia distorção nos índices utilizados para corrigir a dívida, enfrentam hoje o fantasma do saldo residual. Ao término do financiamento, quando todas as parcelas do imóvel foram quitadas, os mutuários descobrem que ainda estão endividados. A cobrança do saldo residual chega a custar até o dobro do valor do imóvel e as prestações, que antes cabiam no orçamento do comprador, sobem consideravelmente e muitos não conseguem quitar a dívida, correndo o risco de perder o imóvel. Segundo levantamento realizado pela Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), cerca de 5 mil mutuários no Estado de São Paulo estão sendo afetados pelo problema. “É lamentável que o mutuário depois de pagar durante 20 ou 30 anos a sua sonhada casa, tenha essa surpresa”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.


Pedro Antônio Fernandes da Silva, técnico de eletrodomésticos, parcelou o valor do seu apartamento de R$ 61.140,58, adquirido em setembro de 1985, em prestações de R$ 330,91 em 196 meses. Em 2002, quando mal terminava de pagar o financiamento, soube que tinha um saldo devedor de R$ 113.577,31. Após insistir com a instituição financeira, foi informado que não tinha cobertura do seguro porque havia outro imóvel financiado o seu nome.


O morador do conjunto habitacional da Cohab considerou uma injustiça, já que seu contrato previa a cobertura do FCVS. “Mesmo com a inflação e com os valores das prestações aumentando sempre paguei em dia. Fico chateado por não terem me avisado”, afirma Pedro. A partir daí, passou a recorrer à Associação dos Mutuários para defender seus direitos. Com entrada da ação na Justiça, obteve vitória em primeira instância e o banco deve indenizá-lo. A instituição está recorrendo, e até lá o valor a ser restituído será acrescido de multa e juros diários.



Já Margarete Aparecida Pereira assumiu o pagamento do financiamento do imóvel de outra pessoa em setembro de 1997, ou seja, numa prática chamada “contrato de gaveta”. O acordo tinha prestações no valor de R$ 289, a serem pagas em 240 meses. Porém, no ano passado, após quitação do financiamento, ela foi pega de surpresa com o saldo residual de R$ 465.240,09. Para quitar a dívida, a Caixa Econômica Federal (CEF) se propôs a receber o resíduo em 108 parcelas de R$ 8.515,75 ou R$ 50 mil à vista.


Para Margarete, o valor cobrado é impagável. Com a orientação da AMSPA, a mutuária conseguiu um acordo, pelo qual irá pagar R$ 168 por mês, para não perder o imóvel até conseguir um novo acerto junto à CEF. “Se eu soubesse disso, jamais entraria numa roubada como essa”, reflete.

Como resolver?


Luz orienta os prejudicados a procurar a Justiça e requerer a revisão do resíduo ou entrar com uma ação solicitando a exclusão da cláusula que os responsabiliza, nos contratos que não possuem a cobertura do FCVS - Fundo de Compensação por Variação Salarial, pelo pagamento do saldo devedor. Já quem possui FCVS, é obrigatória a cobertura do débito ao término do financiamento. “É importante que o adquirente do imóvel corra atrás dos seus direitos para que a sua propriedade não corra risco de ir a leilão. Isso pode ocorrer após três meses de atraso”, alerta. “Também é primordial contestar os acréscimos indevidos como, por exemplo, a cobrança dos juros compostos, procedimento considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completa.

De acordo com o presidente da AMSPA, antes de pagar o saldo devedor, o ideal é pedir uma revisão do contrato para tentar reduzir ou até mesmo anular o resíduo. “Na maioria das vezes, os valores cobrados estão errados, por isso é essencial o seu recálculo”, explica. “Quem não possui a cobertura do FCVS, a melhor maneira de amortizar o saldo remanescente é utilizar o 13º salário, férias e FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - para escapar do acréscimo no fim do financiamento”, acrescenta.

O sistema do FCVS surgiu com intuito de saldar o resíduo remanescente após o término do financiamento, que consistia pagar 3% a mais nas parcelas. Criado na década de 60, sua cobertura durou até dezembro de 1990 e até hoje os mutuários enfrentam problemas. Muitos dos casos estão relacionados à compra de mais de um imóvel. Embora a Lei 4380/64, que criou Sistema Financeiro de Habitação (SFH), proibisse mais de um financiamento pelo SFH, a prática era realizada pelos bancos. “A Lei 10.150/2000 reconhece o direito do comprador que financiou o imóvel, antes do fim do FCVS, tenha a sua cobertura, mesmo aqueles que possuíam dois contratos”, informa Luz.

Contratos atuais

Os atuais contratos apresentam equilíbrio na forma de correção do saldo e da prestação e os saldos residuais com valores exorbitantes de outrora são incomuns. No entanto, saber quanto haverá de saldo residual ao final de um contrato de 20 ou 30 anos é difícil, pois depende da economia, ou seja, se esta permanecer estável a possibilidade de saldo residual extremamente alto é reduzida.

Serviço

Os mutuários que se encontram na mesma situação podem recorrer à Amspa para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.

fonte R7

Imóveis: prejudicados por saldo residual devem procurar a Justiça



Por: Gladys Ferraz Magalhães

18/03/11 - 15h12

InfoMoney



SÃO PAULO - As pessoas prejudicadas pelos altos valores do saldo residual no financiamento imobiliário devem procurar a Justiça, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, o mutuário pode requerer a revisão do resíduo ou entrar com uma ação solicitando a exclusão da cláusula que o responsabiliza, nos contratos que não possuem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação por Variação Salarial) - criado para saldar o resíduo remanescente após o término do financiamento.

Já quem possui o fundo, instituído na década de 1960 e extinto em 1990, deve exigir a cobertura obrigatória do débito, ao quitar as parcelas do empréstimo.

“Na maioria das vezes, os valores cobrados estão errados, por isso, é essencial o seu recálculo (…) É importante que o adquirente do imóvel corra atrás dos seus direitos para que a sua propriedade não corra risco de ir a leilão. Isso pode ocorrer após três meses de atraso”, diz o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

Saldo residual

Segundo a Amspa, atualmente, cerca de 5 mil mutuários no estado de São Paulo estão enfrentando problemas decorrentes do saldo residual do imóvel, que, na maior parte das vezes, chega a custar o dobro do valor da propriedade.

Para quem não possui a cobertura do FCVS, a Associação orienta que utilize o décimo terceiro salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar o saldo remanescente e escapar do acréscimo no fim do financiamento.

Taxa de condomínio deve ser observada na hora de procurar imóvel para aluguel



Por: Gladys Ferraz Magalhães

28/03/11 - 14h07

InfoMoney


SÃO PAULO - Na hora de procurar um imóvel para alugar, o futuro inquilino deve prestar atenção à taxa condominial, para não ter surpresas desagradáveis na hora de acertar as contas.

Isso porque, segundo explica o Secovi-RJ (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro), para quem paga aluguel, a despesa mensal com moradia é composta, sobretudo, do aluguel em si, do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dos valores da cota condominial, que, na cidade, podem chegar a equivaler a quase 50% do aluguel.

Este é o caso, por exemplo, de bairros como Tijuca e Méier, onde os condomínios de apartamentos de um dormitório chegam a representar 47,56% e 48,22% do aluguel, respectivamente. Já nos apartamentos de dois dormitórios as taxas condominiais chegam a corresponder a 47,14% e 49,48% do aluguel médio na região.

Abaixo, a tabela com a proporção entre aluguel e conta condominial em 2010 para alguns dos bairros mais famosos do Rio de Janeiro:

Proporção entre aluguel e cota de condomínio no RJ

Bairro Proporção 2 quartos Proporção 3 quartos Proporção 4 quartos

Barra da Tijuca 34,84% 33% 26,18%

Copacabana 24,51% 21,32% 15,78%

Ilha do Governador 36,46% 26,86% 23%

Ipanema 17,20% 11,92% 14,66%

Jacarepaguá 44,18% 39,61% -

Leblon 15,19% 12,31% 12,95%

Méier 48,22% 49,48% -

Tijuca 47,56% 47,14% 43,28%

Fonte: Secovi-RJ



São Paulo

Em média, a taxa condominial no Rio de Janeiro é de R$ 550, valor 30% maior do que a média de municípios da região Nordeste, diz o Secovi-RJ.

Já em São Paulo, segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Hubert Gebara, a taxa de condomínio varia conforme o bairro, o tamanho do imóvel, os serviços disponíveis no prédio, entre outros fatores.

Contudo, diz ele, na capital paulista, ela varia de R$ 300 a R$ 600, em um prédio em bom estado de conservação, o que pode corresponder, conforme diversos fatores, de 20% a 30% do valor médio de aluguel.

Ainda segundo Gebara, os itens que mais pesam na conta do condomínio são mão de obra e encargos (entre 40% e 50%), luz (15%) e água (10%). O restante, esclarece ele, é composto por itens que dizem respeito à conservação e manutenção do prédio, administradora, entre outros.

Moradores e consultores do Instituto Horizontes vêem Pós-Primeiro Seminário

segunda-feira, 28 de março de 2011

Meu imóvel foi danificado pelas chuvas fortes de verão. Posso pedir indenização?

Moradores da rua Antônio Vaz, no Jardim São Luís, em São Paulo (SP). A forte chuva que atingiu a região causou o alagamento de diversas ruas e casas (21/12/2010)



MANDE SUA DÚVIDA CUIDADOS COM A CONSTRUÇÃO PARA EVITAR PROBLEMAS Mais uma vez, milhares de pessoas no Brasil foram vítimas das fortes chuvas que se intensificaram recentemente, nos meses de dezembro e janeiro. Não se comenta aqui as perdas de parentes e amigos, mas, apenas as perdas materiais decorrentes de tais fenômenos.



É possível, a um custo ainda pouco atraente, contratar o seguro do seu imóvel com o adicional para reparar danos decorrentes de fatos como alagamentos, desmoronamentos e vendavais. Segundo Paulo Umeki, diretor de produtos da Liberty Seguros, para uma apólice de cobertura padrão com valor segurado de R$ 300.000 (trezentos mil reais), o prêmio anual do seguro seria de R$ 800 (oitocentos reais) aproximadamente. Para o mesmo imóvel, e adicionando a cobertura para alagamento, ao prêmio anual deve-se somar, em média, R$ 3.000 (três mil reais), o que se mostra bastante elevado.



Para quem tem interesse na contratação de seguro para cobrir os prejuízos decorrentes de alagamentos e desmoronamentos em imóveis não residenciais, convém também avaliar o seguro por perdas de estoque, destruição de equipamentos e até mesmo, lucros cessantes.



Em se tratando de imóveis regularmente construídos (ou seja, imóveis construídos em local apropriado e contando com o respectivo auto de conclusão, também conhecido como habite-se, expedido pela prefeitura), pode-se cogitar uma eventual indenização junto à administração pública se for comprovado que o dano decorre de ação ou omissão dos órgãos públicos.



É o caso, por exemplo, de imóveis localizados perto de córrego canalizado que, por falta de limpeza por parte da administração pública, acaba por transbordar e assim, ao invadir o imóvel do contribuinte, provocar-lhe danos ao seu imóvel e aos bens que o compõem (eletrodomésticos, sofás, armários, alimentos, etc).



Já nos casos em que a construção do imóvel tenha ocorrido em locais de risco, onde a prefeitura não autoriza a respectiva ocupação, a obrigação de indenizar por parte da administração pública, a princípio, merecerá uma análise mais criteriosa.



Isso porque alguns entendem que a construção irregular (em local onde não se permite edificar por ser considerada área de risco) levaria a uma situação na qual a eventual vítima de alagamento ou desmoronamento teria assumido, por conta própria, o risco de se instalar nesse local. Situação que ficaria ainda mais difícil para a vítima se ela permaneceu no local após ter sido notificada pela prefeitura a se retirar da área de risco.



Enfim, vale observar que o princípio geral que regra o “dever de indenizar” é aquele previsto no artigo 927 do Código Civil e que diz:



“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repá-lo.”



E comete ato ilícito, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.



Como exemplo da posição do Poder Judiciário, transcrevemos decisão judicial que condenou o município a indenizar, por dano moral, as vítimas de uma enchente. Vejamos:



"EMENTA: INDENIZAÇÃO. ENCHENTE. CHUVA TORRENCIAL. ESCOAMENTO DE ÁGUA. NÃO REALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. O Município responde pelo pagamento de indenização por danos morais, conseqüentes da morte de moradora por afogamento, quando restar demonstrado nos autos que a municipalidade não realizou as obras necessárias para proporcionar o regular escoamento das águas pluviais, especialmente no caso de ficar provado que outros acidentes do mesmo tipo já haviam acontecido no local, sem que fossem tomadas providências técnicas pela Prefeitura para se evitarem novas ocorrências. (...)" (Ap. Cível nº 140.061/3 - Rel. Des. Almeida Melo).



Enfim, para cada situação, caberá uma análise própria a demonstrar se há, ou não, direito do prejudicado com alagamentos e desmoronamento, buscar a devida indenização junto ao responsável pelo dano.







(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)





Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.
Fonte :UOL

Como é a relação entre o condomínio e seus condôminos perante a lei?

Como é a relação entre o condomínio e seus condôminos perante a lei?


A piscina é uma das áreas comuns do condomínio. Elas são regradas pelas disposições que tratam do condomínio no Código Civil, pela convenção de condomínio e o seu regimento interno



REUNIÕES DE CONDOMÍNIO CONDÔMINO ANTISSOCIAL FUNÇÕES DO SÍNDICO Para abordar o tema dessa semana, vamos tomar o exemplo de um condomínio constituído de várias unidades autônomas para fins residenciais, dispostas na forma vertical, ou seja, o que normalmente se chama de “edifício de apartamentos”.



Nesse edifício, temos as áreas privativas, que são os apartamentos, e as áreas comuns, que são as demais áreas do edifício cujo uso se dá por todos os proprietários de apartamentos. São exemplos de áreas comuns do condomínio o hall de entrada, os elevadores, as escadarias, a casa de máquinas e a piscina.



Para regrar o uso dessas áreas comuns, além das disposições que tratam do condomínio edilício no Código Civil (Lei 10.406/02), cada condomínio tem a sua convenção de condomínio e o seu regimento interno, que deverão ser respeitados pelos proprietários dos apartamentos (condôminos), ocupantes (inquilinos e comodatários) e ainda, por qualquer pessoa que venha a visitar algum morador do condomínio.



O que queremos observar neste texto é a peculiaridade da relação que existe entre o condomínio e os seus condôminos (proprietários dos apartamentos), pois, em um momento o condomínio age em nome e em interesse de todos os condôminos; e em outro momento, agindo na defesa do interesse coletivo, mas não mais de todos os proprietários, o condomínio pode se voltar contra um determinado condômino.



Para ilustrar a primeira situação, do condomínio agindo em nome e em benefício de todos os condôminos, podemos citar como exemplo a hipótese em que o condomínio contrata uma equipe de profissionais para prestar serviços de portaria e vigilância do edifício. Nessa situação, o condomínio agiu em benefício de toda comunidade condominial, visando atender a uma necessidade ou conveniência apresentada pelos condôminos.



Na segunda situação, o condomínio se insurge contra um dos condôminos visando proteger o interesse comum. Como exemplo, podemos citar a atuação do condomínio ao acionar, judicialmente, um condômino, para proceder ao pagamento das verbas relativas ao rateio das despesas condominiais, ou ainda, quando o condomínio aplica multa a um condômino que desrespeita as regras da convenção de condomínio.



Dizemos ser uma situação peculiar, pois, ao mesmo tempo em que o condomínio age em favor dos condôminos, age também contra, se necessário for para defender os interesses comuns da comunidade condominial.



Vale observar que o fato de o condomínio agir na defesa dos seus condôminos, não cria uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor, onde o condomínio seria o fornecedor e o proprietário do imóvel, o consumidor.



E por não se tratar de relação de consumo, em um eventual litígio entre condomínio e condômino, este último não poderá se socorrer das prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo, a inversão do ônus da prova, onde o fornecedor é quem tem que provar as suas alegações, enquanto que ao consumidor, basta apontar os seus argumentos.



Cabe por fim esclarecer que, outras relações mantidas pelo condomínio e mesmo pelos condôminos, podem ser classificadas como “relações de consumo”. É o que se dá com a contratação de uma administradora que presta os serviços ao condomínio para gerir as suas contas e proceder às arrecadações do rateio das despesas condominiais. Essa relação entre condomínio e administradora é uma relação de consumo à qual se aplica os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.


Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

Pré-sal inflaciona preços dos imóveis em Santos

AGNALDO BRITO

CAROLINA MATOS

MOACYR LOPES JÚNIOR

DE SÃO PAULO


"Vendo 15 apartamentos e subo a tabela. Vendo 15 e subo a tabela! Nem ponha aí, mas tem um projeto que nem lancei e já vendi 30", diz Roberto Luiz Barroso Filho, sócio da Engeplus, tradicional construtora santista.


O impulso no mercado santista tem feito o método de reajuste de Barroso Filho virar norma entre as construtoras da cidade, até porque o custo para erguer os prédios (do terreno à mão de obra) segue a escalada.

Base da Petrobras para o comando do pré-sal na bacia de Santos e destino de US$ 6 bilhões eminvestimentos para expansão do maior porto do país, a cidade entrou no rol dos municípios com valorização imobiliária que beira a irracionalidade.

Em três anos, o preço de venda do metro quadrado do terreno duplicou, alcançando níveis entre R$ 5.000 e R$ 6.000. Uma área no Valongo -onde a Petrobras vai montar seu QG- agora vale fortunas.

O valor de venda do metro quadrado construído não fica atrás: alta de 100% em três anos. Mas ninguém aposta, por enquanto, que essa corrida esteja inflando uma bolha. É demanda, e firme.

"Não há bolha. Há muita demanda. Essa situação vai perdurar. Santos absorve ainda muitos lançamentos", diz Ricardo Stella, diretor comercial da Trisul. A empresa, que chegou a Santos em 2007, já ergueu dois prédios residenciais -um popular e outro para o público de classe alta. Este na Ponta da Praia, próximo à balsa e à entrada do canal do porto.

A meta da Trisul é lançar mais dois imóveis, um na região noroeste, menos nobre, e outro no bairro Embaré, com 56 unidades.

Moacyr Lopes Júnior/Folhapress



Operário trabalha na construção de prédio em Santos, litoral sul de SP; mercado descarta bolha imobiliária



Essa corrida produz efeitos. A oferta de terrenos vagos cessou. A solução dos incorporadores tem sido negociar a compra de residências para transformar as áreas em endereços de novos espigões. O método de negociação conduz a uma situação inevitável: comprar terreno agora leva tempo.



"A negociação não é mais com um único dono. Às vezes, é preciso tratar com dez famílias, o que complica muito", diz Ricardo Stella, diretor da Trisul.



LIMITES



A cidade ruma para os limites da ocupação do território. A situação geográfica é um problema.



A maior parte de Santos fica no continente, onde 90% da área tem exigência de preservação ou de conservação ambiental e não pode ser ocupada.



Na ilha, há um último espaço onde ainda existem terrenos disponíveis: a zona noroeste. Um projeto do poder público -governos municipal, estadual e federal, em parceria com o Banco Mundial- para revitalização transformou a região em novo alvo das construtoras. É o derradeiro.


Fonte : folha .com

Governo contabiliza mais de 26 mil fiscalizações no setor de construção civil em 2010

Por: Equipe InfoMoney

25/03/11 - 11h28

InfoMoney





SÃO PAULO - O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) contabilizou 26.781 ações fiscais no setor de construção civil ao longo do ano passado.


Os auditores fiscais do trabalho, responsáveis pelas ações, regularizaram 153.982 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde na área em questão. Segundo o ministério, os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras, de cumprimento obrigatório pelas empresas.


Um total de 2.665 embargos e interdições no período foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, assim como foram lavrados 16.630 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 376 acidentes graves e fatais no último ano.


As análises valem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, além de ficarem à disposição das Procuradorias do INSS, que as utilizam com o objetivo de promover ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.


Estados

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram os estados com maior número de ações na construção civil. Nesses locais, foram realizadas cerca de 10 mil fiscalizações em 2010 e mais de 55 mil itens regularizados no período.


No geral, as fiscalizações representam 19,75% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no País no último ano. Entre 2003 e 2010 foram realizadas 208.700 ações no setor, que representam 17,5% do total de ações de segurança e saúde do trabalho.


De acordo com a secretaria de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, a indústria da construção é uma das prioridades das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho.


“O planejamento da fiscalização prevê projetos específicos para esta atividade nas 27 superintendências. As obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas e linhas de transmissão, são acompanhadas pelo Grupo Nacional de Fiscalização de Grandes Obras", afirma.


"O planejamento das ações considera o tipo e porte da obra, a fase em que se encontra e o número de trabalhadores envolvidos. A execução da fiscalização conta com o apoio da equipe de auditores da SRTE do estado onde se localiza a obra, que dá continuidade ao acompanhamento e à fiscalização nos intervalos entre as ações do Grupo Nacional”, conclui.


De acordo com dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor de construção civil em 2010 era de 2,4 milhões.

Projeção
A meta para este ano é continuar a fiscalização das obras das hidrelétricas, além de ações em linhas de transmissão e nas obras de preparação para receber a Copa do Mundo de 2014.

Imóvel novo ou usado? Qual se adequa melhor ao seu perfil?

Por: Gladys Ferraz Magalhães

25/03/11 - 12h08

InfoMoney





SÃO PAULO - O período de compra de um imóvel, sobretudo daquele que vai abrigar a família, não é fácil. As preocupações são diversas e, entre elas, está a que diz respeito sobre as vantagens e desvantagens da compra de uma casa ou apartamento novo ou usado.

De acordo com a Tibério Construções e Incorporações, quem tem dúvidas sobre a compra de um imóvel novo ou usado deve analisar o perfil da família antes de optar por um ou outro.

Reformas

Além de observar quesitos como localização, preço de condomínio, entre outros, na hora de comprar um imóvel, as pessoas devem verificar se a propriedade em vista atende aos desejos e necessidades da família ou se será preciso reformar.

Caso o imóvel esteja pronto, independentemente de ser novo ou usado, o comprador deve considerar os custos da reforma, sendo indicado solicitar a avaliação de um arquiteto, para saber se a obra é viável e ter uma estimativa dos custos das alterações.

Nos imóveis ainda em construção, é possível personalizar alguns ambientes, conforme as possibilidades oferecidas pela construtora.

Manutenção e tamanho

Quem está de olho em um imóvel também deve estar atento aos custos de manutenção. Assim, se a opção for por um imóvel usado, é preciso checá-lo e se certificar de que não há nenhum problema grave.

No que diz respeito ao tamanho, geralmente os antigos são maiores. Por outro lado, ressalta a construtora, os imóveis novos, mesmo mais compactos, são planejados para atender às necessidades de espaço das famílias modernas.

Fonte Infomoney

Aluguel comercial no Rio é mais caro que em Nova York

Supervalorização dos imóveis assusta classe média

Fonte : R7

O mercado mobiliário do Rio de Janeiro virou uma mina de ouro, com alugueis comerciais mais caros que os de Nova York, nos Estados Unidos. A Copa 2014, as Olimpíadas 2016 e a indústria de petróleo atraem os investimentos estrangeiros.

A supervalorização assusta a classe média, que sonha em morar perto da praia. No entanto, umapartamento de 70 m², no Leblon, na zona sul, pode custar R$ 900 mil.

O aumento do aluguel na capital fluminense foi de 45%, no ano passado, enquanto o crescimento foi de 15%, em Brasília.

Assista ao vídeo:

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais